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Videovigilância na loja: Legislação, regras e sinalética obrigatória em Portugal

Tempo de leitura: 5 min

 

Em Portugal, mais de 83% dos estabelecimentos comerciais sofreram ao menos uma tentativa de furto ou intrusão nos últimos 24 meses, de acordo com um inquérito divulgado pela Associação Portuguesa de Segurança (APS) em fevereiro de 2025.

Estes números reforçam a necessidade de apostar em soluções eficazes de controlo e prevenção. A implementação de sistemas de videovigilância em estabelecimentos comerciais tornou-se uma prioridade para os decisores empresariais, mas exige atenção rigorosa à legislação e aos requisitos de sinalização obrigatória.

Este guia completo foi elaborado para o ajudar a navegar pelas obrigações legais, garantir a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e escolher os melhores equipamentos para o seu negócio, promovendo segurança com total respeito pelos direitos dos colaboradores e clientes.

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Legislação aplicável à videovigilância em estabelecimentos comerciais

Requisitos da legislação cctv atual e suas implicações

Em Portugal, o uso de sistemas de Videovigilância em estabelecimentos comerciais é regulado, principalmente, por:

  • A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (alterada pela Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto).
  • O Código do Trabalho.

O artigo 12.º da Lei n.º 34/2013 define que a instalação só pode ocorrer em espaços privados, públicos ou de acesso público mediante autorização prévia da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), conforme aplicável.

Além disso, o artigo 20.º do Código do Trabalho (revisto a 1 de janeiro de 2025) estipula que a utilização de sistemas de videovigilância para controlo da atividade laboral é proibida, salvo em situações excecionais expressamente previstas na legislação , nomeadamente motivos de segurança ou proteção de pessoas e bens.

O não cumprimento destas regras pode incorrer numa coima que, em 2025, varia entre 250 euros e 3.740 euros para pessoas singulares, e até 44.891 euros para pessoas coletivas (fonte: Portal do Governo – ePortugal.gov.pt, consulta em março de 2025).

Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) e sua aplicabilidade

O Regulamento (UE) 2016/679, conhecido como RGPD, está em vigor em Portugal desde 25 de maio de 2018 e rege toda a recolha, tratamento e conservação de imagens de videovigilância que possam identificar pessoas. As empresas são obrigadas a cumprir os princípios de minimização e limitação da finalidade, o que implica:

  • Recolher apenas o estritamente necessário.
  • Garantir que as gravações só possam ser consultadas por pessoal autorizado.
  • Proceder ao registo de cada acesso às imagens (artigos 5.º e 32.º, RGPD).

O período máximo de conservação das imagens, segundo o artigo 7.º da Lei n.º 34/2013, é de 30 dias, exceto em caso de incidente que justifique prorrogação.

Incumprimentos destas obrigações podem resultar em multas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global, de acordo com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), relatório de janeiro de 2025.

Sinalética obrigatória para sistemas de videovigilância

Requisitos de sinalética de acordo com a legislação

A sinalética é um requisito legal inegável. Deve ser clara, visível e colocada antes da zona vigiada (artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2013). A placa deve incluir:

  • Indicação de zona sob vigilância (pictograma claro).
  • Nome/produto do responsável pelo tratamento dos dados.
  • Finalidade da gravação e período de conservação das imagens.
  • Referência à legislação aplicável.

Notas adicionais:

  • A informação deve estar disponível em português.
  • As placas devem ser afixadas à entrada de cada área monitorizada (entrada principal, corredores de acesso, zona de caixas).
  • Nos casos em que sejam gravados sons, tal também deve ser explicitamente referido na sinalética.

Importância e impacto da sinalização adequada

Uma sinalização de videovigilância  clara não só cumpre a obrigação legal, como contribui para a transparência e pode dissuadir comportamentos ilícitos.

Segundo estudo publicado em março de 2025 pelo Instituto Nacional de Administração, as empresas com sinalética adequada reportaram uma redução de 39% nas queixas por suposta violação de privacidade, reforçando a confiança.

Implementação e gestão de sistemas de videovigilância

Seleção e instalação de equipamentos de videovigilância

Para garantir o cumprimento da legislação cctv, é fundamental optar por equipamentos com funcionalidades que permitam controlo de acessos, encriptação de dados e mascaramento de áreas sensíveis (casas de banho, zonas de descanso).

Ao escolher o sistema, considere:

  • Resolução das câmaras: mínimo Full HD recomendado.
  • Capacidade de armazenamento: preferencialmente NVR (Network Video Recorder) com "backup" em nuvem.
  • Compatibilidade RGPD: funcionalidades de anonimização das imagens e facilidade de auditoria.

Em março de 2025, as soluções mais procuradas incluem a Bosch DIVAR IP (desde 600€), Hikvision TurboHD (a partir de 180€) e Dahua HDCVI (desde 140€). Os custos médios para um sistema completo variam entre 900€ e 2.300 €.

Marca/Modelo Resolução Armazenamento Funcionalidades RGPD Preço desde
Bosch DIVAR IP 4K/Full HD NVR e "cloud" Mascaramento e encriptação 600 €
Hikvision TurboHD Full HD DVR/NVR Anonimização parcial 180 €
Dahua HDCVI HD/Full HD DVR/NVR Gestão de acessos 140 €

Gestão e manutenção de sistemas de videovigilância

A manutenção regular é crucial para a conformidade e operacionalidade:

  • Realizar verificações técnicas trimestrais ao estado de funcionamento dos equipamentos e protocolos de acesso.
  • Agendar auditorias anuais à conformidade com o RGPD, incluindo atualização da documentação de registo de acessos.
  • Formar os colaboradores responsáveis sobre as regras de tratamento de dados.
  • Garantir a disponibilização das imagens apenas a entidades autorizadas, com registo e justificação de cada consulta.
  • Atualizar o "software" dos sistemas de videovigilância para evitar vulnerabilidades.
  • Consultar regularmente as atualizações da CNPD (www.cnpd.pt), cuja última revisão ocorreu em 20 de fevereiro de 2025.

A reter: aspectos-chave para uma videovigilância legal e eficaz

Ao instalar ou modernizar sistemas de videovigilância , é fundamental garantir o cumprimento rigoroso da legislação CCTV e do RGPD.

Lembre-se de que a escolha de equipamentos certificados é determinante, mas também é crucial:

  • Não descurar as obrigações quanto à conservação dos registos.
  • Manter o controlo dos acessos e as auditorias regulares.
  • Garantir a constante formação dos responsáveis pelo tratamento de dados.

Em 2025, a conformidade legal e a confiança dos utilizadores são fatores críticos. Compare soluções e procure recomendações de especialistas para proteger o seu negócio:

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