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RGPD e segurança: Requisitos legais para DAE, controlo de acessos e câmaras
A videovigilância é uma realidade incontornável na segurança empresarial (82% das grandes empresas já a utilizam, INE 2025), mas a sua implementação exige o cumprimento rigoroso da legislação RGPD.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados impõe requisitos estritos e crescentes, especialmente após as atualizações de 2025, sobre o tratamento de imagens e o controlo de acessos.
Este guia prático destina-se a gestores e responsáveis que pretendem garantir a conformidade legal dos seus sistemas, evitando sanções e protegendo os dados pessoais de colaboradores e visitantes.
Compreender o RGPD em contextos empresariais
Princípios base do RGPD para empresas
O RGPD estabelece princípios fundamentais que qualquer organização deve cumprir (Artigos 5.º e 6.º do Regulamento):
- Total transparência para com os titulares dos dados.
- Limitação de finalidade: colher só o estritamente necessário (minimiização de dados).
Isto significa que a recolha de imagens – por exemplo, via CCTV – só pode ocorrer para fins legítimos, explícitos e claramente comunicados. A empresa deve garantir que não utiliza os dados recolhidos para finalidades não informadas e que conserva apenas pelo tempo estritamente necessário.
O respeito por estes fundamentos é fulcral para qualquer projeto de videovigilância, sendo supervisionado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Consequências de não conformidade
Os riscos de incumprimento do RGPD são consideráveis (Artigo 83.º):
- Coimas financeiras: até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global anual (prevalecendo o valor mais elevado).
- Danos reputacionais: perda de confiança dos clientes e dificuldades no recrutamento/retenção de talento.
Em Portugal, a CNPD registou 241 processos associados a infrações RGPD entre janeiro e novembro de 2024, destacando o aumento do escrutínio público e governamental.
Atualizações jurídicas emergentes em 2025
O enquadramento legal tem sido reforçado por:
- Novo regulamento europeu de inteligência artificial: Prevê restrições adicionais à utilização de sistemas de reconhecimento facial e análise comportamental em videovigilância.
- Reforço do direito ao esquecimento: Maior controlo dos titulares sobre os seus dados.
- Obrigatoriedade de avaliação de impacto mais detalhada (DPIA) para tratamentos de alto risco, incluindo câmaras em espaços de trabalho (Artigo 35.º RGPD, atualizado em janeiro de 2025).
- Atualizações nacionais: Lei n.º 58/2019 revista em fevereiro de 2025 com novas directrizes sobre sinalização e tempo de retenção.
Implementação responsável de videovigilância
Requisitos legais para a instalação de câmaras
Para instalar sistemas de videovigilância (Artigos 13.º e 14.º RGPD e Lei n.º 58/2019, revista em 1 de fevereiro de 2025), é obrigatório:
- Notificação prévia à CNPD.
- Afixação de sinalética clara informando: entidade responsável, finalidades, base legal e contactos.
O não cumprimento destas obrigações é uma das causas mais frequentes de processos sancionatórios.
Tipo de empresa | Obrigação de sinalização | Notificação à CNPD | Regras específicas |
PME escritórios | Sim | Sim | Tempo de retenção: máx. 30 dias |
Indústria/manufatura | Sim | Sim | Necessária avaliação de impacto |
Comércio/retalho | Sim | Sim | Áreas públicas: restrições acrescidas |
Grandes empresas (>250 colaboradores) | Sim | Sim | DPO obrigatório |
Processamento e armazenamento de dados de videovigilância
O RGPD é explícito sobre o tempo máximo de conservação de imagens:
- Limite: Artigo 122.º da Lei n.º 58/2019 fixa um período máximo de 30 dias, exceto em casos excecionais devidamente justificados (ex: investigação).
- Segurança: Imagens devem ser armazenadas em ambientes protegidos, acessíveis apenas a pessoal autorizado.
A encriptação dos dados e o registo detalhado de acessos são práticas obrigatórias. Empresas com sucursais internacionais devem ainda obedecer às restrições de transferência transfronteiriça de dados (artigos 44.º a 50.º RGPD).
Perícias em cibersegurança e proteção de dados
Para assegurar a máxima proteção:
- Implementação de sistemas de encriptação de ponta a ponta nas gravações.
- Políticas de acesso restritivas e monitorização ativa de acessos indevidos.
- Elaboração obrigatória de Avaliação de Impacto sobre a Privacidade (DPIA) em instalações de risco elevado.
- Atualização periódica de "software" e "firmware" dos equipamentos.
Controlo de acessos sob o RGPD
Sistemas de autenticação compatíveis com o RGPD
Apenas sistemas que garantam a minimização e segurança dos dados pessoais devem ser implementados. Soluções como cartões magnéticos, personalizáveis e rastreáveis, combinam segurança física e respeito pelo RGPD.
A Autenticação biométrica é permitida apenas quando tecnicamente justificável e proporcional. O Artigo 9.º do RGPD impõe restrições rigorosas ao uso de dados biométricos: estes só podem ser tratados em situações de claro interesse público ou consentimento explícito, para evitar riscos de abuso.
Gestão de acesso a dados pessoais
A legislação RGPD determina que apenas pessoal identificado e autorizado deve aceder a dados de controlo de acessos. O direito ao esquecimento (Artigo 17.º) obriga a implementar processos claros para eliminação de dados mediante pedido.
Práticas recomendadas:
- Registo automatizado de acessos (Log de acessos).
- Segmentação por níveis hierárquicos de privacidade.
- Processo de eliminação simplificado, com resposta ≤ 30 dias.
A título de exemplo, a empresa Efacec adoptou, em março de 2025, uma gestão hierarquizada de acessos que permite eliminar em menos de 48 horas o histórico individual sempre que solicitado.
Prática recomendada | Descrição |
Segmentação de acessos | Criação de perfis com diferentes privilégios |
Log de acessos | Registo automatizado de cada entrada/saída e consulta |
Processo direito ao esquecimento | Procedimento simplificado de eliminação, resposta ≤ 30 dias |
Tecnologias emergentes para a conformidade
O futuro da conformidade inclui:
- Plataformas "cloud" para gestão descentralizada de acessos, com encriptação AES 256 bits.
- Integração com inteligência artificial apenas após Avaliação de Impacto.
- Soluções como o sistema ZKTeco ProFace X, lançado em Portugal em janeiro de 2025, equipadas com dupla autenticação e filtros "anti-spoofing".
- Automatização de alertas para o direito ao esquecimento e auditoria transparente.
O que há a reter
Em 2025, garantir a conformidade com o RGPD nos sistemas de videovigilância e controlo de acessos exige rigor, atualização constante e parceria com fornecedores certificados.
As obrigações vão desde a sinalização e notificação à CNPD, até à escolha criteriosa de "hardware"e "software" compatíveis.
Recorde-se dos pontos essenciais:
- Cumpra o dever de informação, notificação e sinalização (Lei n.º 58/2019, atualizada a fevereiro de 2025).
- Garanta a limitação de tempo de retenção (máx. 30 dias) e políticas claras de acesso (Artigo 122.º).
- Implemente medidas avançadas de cibersegurança (encriptação, log de acessos).
- Adote tecnologias inovadoras, dando preferência a soluções validadas pela CNPD.
Comparar fornecedores e soluções técnicas é fundamental: sistemas certificados por marcas como Dahua, Axis Communications ou a portuguesa Strong Charon oferecem garantias reconhecidas.
Para decisões informadas:
- Avalie os requisitos legais aplicáveis à sua dimensão e setor empresarial.
- Procure fornecedores reconhecidos e soluções tecnológicas validadas pela CNPD.
- Analise custos totais: Em 2025, uma solução de controlo de acessos para PME varia entre 650 € e 2.400 €, já sistemas de videovigilância profissional oscilam entre 1.200 € e 5.500 € (fonte: Guia Profissional de Segurança Eletrónica 2025, APSEI).
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