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Qual é a legislação relativa à videovigilância?

Tempo de leitura: 2 min

A videovigilância é rigorosamente enquadrada. Em caso de incumprimento da lei, os infratores podem ser condenados a pagar até 45.000 € de multa e um ano de prisão por invasão do direito de privacidade de terceiro. Descubra os 5 pontos a verificar antes de instalar um sistema de videovigilância.

1/ Local aberto ao público: autorização administrativa obrigatória

Se a sua empresa está aberta ao público (comércio ou restaurante, por exemplo), deverá imperativamente obter uma licença administrativa. O procedimento poderá ser efetuado online no site da Administração Pública. Note que a difusão na Internet de imagens oriundas de Webcam (livestream) não constitui, nos termos da lei, um dispositivo de videovigilância.
Se o seu estabelecimento não está aberto ao público, mas deseja filmar a via pública, deverá também obter uma licença administrativa.

2/ Local privado: cumprir o princípio de proporcionalidade

A instalação de câmaras de vigilância em locais privados (escritórios, armazéns, etc.) não está submetida à obtenção de uma licença administrativa. Contudo, deverá cumprir o chamado princípio de proporcionalidade, isto é, a instalação de câmaras é justificada por motivos legítimos. Assim, poderá monitorizar e fiscalizar as instalações para combater os riscos de furto ou de agressão, mas não dispõe do direito de filmar os atos e gestos dos seus empregados com o objetivo de controlar o respetivo trabalho.

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3/ A declaração à CNPD: uma formalidade imprescindível

É obrigatória a declaração de um equipamento de videovigilância à CNPD, nos dois casos seguintes:

  • As câmaras filmam um local não aberto ao público (escritório, armazém de uma loja, etc.)
  • As câmaras instaladas num local público ou privado permitem o registo e a conservação das imagens num suporte digital.
  • Assim, não é necessário declarar o equipamento de videovigilância, se existe uma câmara que filma um local aberto ao público (e que, por conseguinte, obteve uma licença administrativa), mas não regista imagens.

A declaração poderá ser efetuada online no site do organismo da Administração Pública competente. Deverá aguardar um recibo (no prazo estabelecido por lei, por via eletrónica) para implementar o dispositivo de videovigilância.

4/ A não negligenciar: a informação dos trabalhadores

Os trabalhadores devem ser informados individualmente. Devem ser consultados os representantes do pessoal, se existirem. Além disso, um painel deve sinalizar a presença do dispositivo e explicar as modalidades de acesso aos dados pessoais.
Cuidado! Essa etapa não deve ser minimizada: em caso de incumprimento, a legislação penal prevê penas de multa e de prisão.

5/ Imagens que não podem ser manipuladas por todos

As imagens obtidas através de videovigilância não podem ser conservadas durante mais de um mês. A lei sobre a informática e as liberdades prevê também que apenas os destinatários habilitados estão autorizados a consultar as imagens (agente de segurança ou sociedade prestadora). Os trabalhadores estão igualmente autorizados a consultar as imagens onde aparecem.
Para mais informação relativamente à videovigilância, consulte o nosso guia prático dedicado à segurança eletrónica.