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Qual é a legislação relativa à videovigilância?

Tempo de leitura: 6 min

 

A videovigilância nas empresas está sujeita a normas legais estritas em Portugal. Qualquer incumprimento pode levar a coimas até 45.000 € e até um ano de prisão, especialmente em casos de violação da privacidade de terceiros. A instalação de câmaras exige, por isso, uma análise cuidadosa para garantir que o sistema respeita a legislação em vigor. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial conhecer os principais pontos legais, técnicos e operacionais que regem este tipo de solução.

Neste artigo, apresentamos os 5 aspetos fundamentais a verificar antes de instalar um sistema de videovigilância na sua empresa — para proteger não só os seus bens, mas também a sua conformidade legal.

videovigilância

1/ Local aberto ao público: autorização administrativa obrigatória

Se a sua empresa está aberta ao público (comércio, restaurante ou outro tipo de estabelecimento), deve respeitar exigências legais específicas relativas à instalação de sistemas de videovigilância. Até 2018, era necessário obter uma autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei 58/2019, essa exigência foi eliminada em diversos cenários.

Ainda assim, a instalação de câmaras em locais públicos requer autorização administrativa emitida por serviços designados da Administração Pública, especialmente se as câmaras captarem imagens da via pública. O pedido pode ser feito online através do portal competente.

É importante referir que, nos termos da regulamentação atual, a transmissão de imagens em direto via Internet (exemplo: livestream de webcam) não é considerada, por si só, um sistema de videovigilância. Contudo, se houver gravação ou registo, a situação poderá ser diferente e enquadrar-se no regime legal aplicável.

Requisitos legais para instalações em locais públicos
Autorização administrativa da autoridade competente
Proibição de filmar locais que interfiram com a privacidade (ex: interior de casas)
Afixação de sinalética visível de alerta à presença de videovigilância
Registo na CNPD se houver gravação digital de imagens

Ao transitar para a instalação em espaços privados, torna-se fundamental assegurar a proporcionalidade do sistema e a sua legalidade, salvaguardando sempre a privacidade dos trabalhadores e clientes.

2/ Local privado: cumprir o princípio de proporcionalidade

A instalação de câmaras de vigilância em espaços privados como armazéns, escritórios ou zonas técnicas não carece de autorização administrativa, mas exige o cumprimento rigoroso do princípio da proporcionalidade. Isto significa que o uso de tecnologia de videovigilância deve ser sempre justificado e limitado àquilo que é estritamente necessário para objetivos legítimos, como a segurança de bens e pessoas.

Por exemplo, é aceitável a instalação de câmaras na entrada de um armazém para impedir o furto de mercadorias ou numa área de carga e descarga com histórico de incidentes. No entanto, a gravação contínua das zonas de trabalho dos colaboradores, com o objetivo de supervisionar o desempenho individual, viola as disposições do regulamento de proteção de dados aplicável às câmaras de videovigilância .

Exemplos de aplicação do princípio de proporcionalidade  Justificável  Não justificável
Câmara em zona de acesso restrito com bens de valor elevado ✔︎  
Gravação permanente dos postos de trabalho administrativos  
Monitorização de áreas comuns apenas fora do horário laboral ✔︎  
Câmaras ocultas para controle de produtividade contínuo  

Assim, sempre que ponderar a instalação de um sistema de videovigilância, avalie o impacto sobre a privacidade em paralelo com o risco real de segurança. Para determinados setores como logística ou gestão de numerário, a videovigilância pode ser essencial, mas deve estar sempre limitada ao estritamente necessário.

3/ A declaração à CNPD: uma formalidade imprescindível

É obrigatória a declaração de um equipamento de videovigilância à CNPD nos dois casos seguintes:

  • As câmaras filmam um local não aberto ao público (escritório, armazém de uma loja, etc.)
  • As câmaras instaladas num local público ou privado permitem o registo e a conservação das imagens num suporte digital.
  • Assim, não é necessário declarar o equipamento de videovigilância, se existe uma câmara que filma um local aberto ao público (e que, por conseguinte, obteve uma licença administrativa), mas não regista imagens.

A declaração poderá ser efetuada online no site do organismo da Administração Pública competente. Deverá aguardar um recibo (no prazo estabelecido por lei, por via eletrónica) para implementar o dispositivo de videovigilância.

4/ A não negligenciar: a informação dos trabalhadores

Os trabalhadores devem ser informados individualmente. Devem ser consultados os representantes do pessoal, se existirem. Além disso, um painel deve sinalizar a presença do dispositivo e explicar as modalidades de acesso aos dados pessoais.
Cuidado! Essa etapa não deve ser minimizada: em caso de incumprimento, a legislação penal prevê penas de multa e de prisão.

 

5/ Imagens que não podem ser manipuladas por todos

As imagens obtidas através da videovigilância estão sujeitas aos princípios estabelecidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Segundo o RGPD, a conservação das imagens deve ser limitada ao estritamente necessário, normalmente com um prazo máximo de trinta dias, salvo justificações legais específicas que exijam um período superior. Uma prática recomendada é implementar um sistema de acesso restrito, baseado em perfil de utilizador, garantindo que apenas pessoas autorizadas (por exemplo, a direção de segurança ou uma entidade prestadora de serviços de vigilância) possam visualizar as gravações.

Os trabalhadores podem solicitar acesso às imagens que os envolvam diretamente, reforçando os princípios de transparência consagrados na legislação. Para reforçar a conformidade legal, é aconselhável redigir e implementar uma política interna de gestão de imagens, com definição clara dos critérios para acesso, prazos de retenção e proteção contra acessos indevidos, em linha com o equipamento de videovigilância e regulamento correspondente.

Requisitos de gestão de imagens segundo o RGPD
Prazo de conservação máximo: 30 dias
Acesso restrito aos responsáveis indicados
Existência de uma política de proteção de dados e registo de acessos
Direito de acesso por parte das pessoas filmadas

Para mais informação relativamente à videovigilância, consulte o nosso guia prático dedicado à segurança eletrónica.

Como escolher o fornecedor certo de videovigilância

Com o crescimento da procura por soluções de segurança para empresas e residências, a escolha de um prestador de serviços de videovigilância deve considerar não só a eficácia tecnológica, como também a conformidade legal das soluções propostas. Certifique-se de que o fornecedor está registado e licenciado, utiliza equipamentos que respeitam o regulamento em vigor e oferece soluções adaptadas quer para espaços públicos como privados.

Valorize fornecedores que incluam a assessoria legal e o apoio no cumprimento das etapas formais, como a notificação à CNPD ou disponibilização de sinalética regulada.

A reter

Instalar um sistema de videovigilância em Portugal implica mais do que apenas adquirir equipamentos: exige conhecer e respeitar um conjunto de normas legais que protegem a privacidade e os dados pessoais. Desde a autorização administrativa para locais públicos, ao cumprimento do princípio de proporcionalidade em espaços privados, passando pela declaração à CNPD e pela gestão segura das imagens, cada etapa tem implicações legais concretas. Garanta a proteção eficaz do seu negócio sem comprometer os direitos de terceiros.

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