
Programa DAE: etapas essenciais para obter o licenciamento
Em Portugal, uma pessoa sofre uma paragem cardiorrespiratória fora do hospital a cada quatro minutos. Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), apenas cerca de 12% sobrevivem. Este dado reforça a importância de as empresas estarem preparadas para agir rapidamente em caso de emergência. O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) permite instalar e licenciar desfibrilhadores nos locais de trabalho, aumentando as hipóteses de sobrevivência.
Neste guia atualizado para 2025, explicamos passo a passo como licenciar um DAE, quais os requisitos legais e as vantagens práticas para a sua empresa.
Importância do PNDAE para empresas
- Benefícios para a saúde e segurança no local de trabalho
A implementação de um desfibrilhador automático externo (DAE) não é só uma questão de cumprimento legal, mas salva vidas. Quando ocorre uma paragem cardiorrespiratória, cada minuto conta: a aplicação precoce de um DAE pode aumentar as hipóteses de sobrevivência para mais de 70% (fonte: Relatório do Conselho Português de Ressuscitação, fevereiro de 2025). No ambiente empresarial, onde circulam diariamente dezenas ou centenas de pessoas, o programa nacional de desfibrilhação automática externa é fator determinante para garantir segurança máxima.
Os DAE são simples de utilizar, mesmo por não profissionais, e estão preparados para instruir passo a passo o operador. A presença de um DAE reduz o impacto emocional e económico nas equipas e demonstra preocupação genuína pela saúde coletiva. Empresas que integraram este equipamento relataram uma descida de 18% nas ocorrências fatais em ambiente interno (Estudo DGS, junho de 2024).
- Redução de risco: resposta rápida minimiza danos cerebrais e mortes súbitas.
- Valorização do ambiente laboral: aumento na perceção de segurança por parte dos colaboradores.
- Reforço da imagem da empresa: adota-se uma postura ativa de responsabilidade social.
- Compliance e responsabilidade legal
O enquadramento legal dos desfibrilhadores automáticos externos em Portugal é robusto e atualizado. De acordo com a Portaria n.º 205/2013, artigo 4.º, revista pelo Decreto-Lei n.º 188/2009 e última atualização pelo Despacho n.º 10133/2024 de junho de 2024 (consultável na plataforma online da DGS), todas as entidades coletivas que gerem espaços com grande circulação de pessoas – centros comerciais, estações de transporte, empresas industriais, entre outros – podem instalar e operar DAEs.
Não é atualmente obrigatório para todas as empresas, mas a legislação desfibrilador portugal define requisitos rigorosos para a sua instalação e operação, bem como sanções administrativas em caso de funcionamento irregular ou ausência de elementos essenciais, como manutenção regular e registo de utilização.
Para além de proteger vidas, as sociedades que adotam o programa nacional de desfibrilhação automática externa cumprem princípios de prevenção no trabalho, alinhando-se com o artigo 281.º do Código do Trabalho (lei n.º 7/2009, atualizada a 1 de janeiro de 2025), relativo à segurança e saúde dos trabalhadores. O não cumprimento da legislação desfibrilador portugal pode acarretar coimas até 60.000 €, dependendo da gravidade do incumprimento, segundo o regime sancionatório publicado no site da ACT em março de 2025.
Processo de licenciamento do PNDAE
Requisitos técnicos e infraestruturais
Para que um desfibrilhador automático externo seja instalado legalmente, deve cumprir requisitos técnicos verificados pela DGS. Os equipamentos devem ser homologados segundo normas europeias EN ISO 60601-2-4:2012 e possuir manutenção certificada. A legislação desfibrilador portugal determina que:
- Localização acessível: o DAE deve ser instalado em área visível e de fácil acesso, devidamente sinalizada.
- Sinalética normalizada: utilizar sinais de emergência padrão definidos pela Norma Portuguesa NP 4491.
- Manutenção periódica: revisões técnicas semestrais, com registos assinados por técnico certificado.
- Formação: mínimo dois colaboradores certificados por entidade reconhecida pela DGS em Suporte Básico de Vida e DAE, formação válida por 2 anos.
O programa nacional de desfibrilhação automática externa exige ainda a existência de plano de emergência atualizado, contemplando a operação do DAE e a interação com as equipas de socorro do INEM.
Procedimentos administrativos e documentação
O licenciamento do DAE segue passos claros, definidos pela DGS (site oficial: dgs.pt/seguranca-em-saude/pndae). O processo inclui:
- Pedido formalizado pela empresa, dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, via formulário próprio (Formulário de Licenciamento de Locais com DAE, versão 2025).
- Apresentação de comprovativo de aquisição do DAE homologado e contrato de manutenção com empresa autorizada.
- Comprovativos de formação dos operadores (cópias de certificados reconhecidos pelo INEM/DGS).
- Plano de emergência revisto, com integração do protocolo DAE.
- Mapa de localização do dispositivo no edifício.
- Prazo para avaliação: 30 dias úteis após receção de toda a documentação, segundo Despacho n.º 10133/2024.
Uma vez aprovada, a licença é válida por 5 anos e renovável. A ausência ou informações incompletas motivam devolução do processo. A fiscalização regular é da competência conjunta da DGS e ACT.
Setor | Requisito de DAE | Formação Obrigatória | Periodicidade da Manutenção |
---|---|---|---|
Centros comerciais (>1000 pessoas/dia) | Sim, obrigatório | 2 operadores/piso | Semestral |
Indústria (médio/grande porte) | Recomendado | 1 operador/turno | Semestral |
Serviços (empresas > 50 colaboradores) | Recomendado | 1 operador/secção | Semestral |
Pequeno comércio (Facultativo) |
Estratégias para implementar o PNDAE na empresa
- Formação e sensibilização dos funcionários
A eficiência do programa nacional de desfibrilhação automática externa depende da preparação dos colaboradores. A DGS recomenda formação em Suporte Básico de Vida com DAE por entidade acreditada (consultar lista INEM de fevereiro de 2025). Esta formação aborda não só o uso do equipamento, mas também identificação precoce da paragem cardíaca e coordenação da chamada para o 112.
- Formação inicial obrigatória: mínimo de 5 horas teórico-práticas, renovável bienalmente.
- Workshops de atualização: sessões bianuais para toda a equipa para manter a sensibilização elevada.
- Simulações regulares: role-plays e exercícios de emergência aumentam confiança e rapidez de resposta.
Empresas, como a Five Thousand, relataram redução de 14% no tempo de resposta a emergências internas após implementação de programas de treino em DAE (Relatório RH Magazine, janeiro 2025).
- Integração no plano de emergência
A inclusão do DAE no plano de emergência obriga à atualização dos manuais internos.
O plano deve detalhar:
- Procedimento de atuação face a suspeita de paragem cardiorrespiratória;
- Checklist de funcionamento do DAE (mensal);
- Indicação das rotas de evacuação e posicionamento do DAE;
- Identificação de operadores certificados, de acordo com requisitos da desfibrilhador automático externo legislação.
Segundo auditorias realizadas pela ACT em novembro de 2024, empresas com planos devidamente adaptados ao PNDAE mostraram redução de 30% nas consequências graves de eventos cardíacos no local de trabalho. É fundamental prever revisões anuais, especialmente quando há mudanças estruturais, funcionais ou rotatividade de pessoal certificado.
Etapa | Descrição | Documentos/Prazos |
---|---|---|
1. Avaliação de necessidades | Identificar locais críticos, equipa, fluxo de pessoas | - |
2. Aquisição do DAE e formação | Compra de equipamento homologado, escolher formadores | Contratos, certificados (1 semana) |
3. Pedido de licenciamento | Submissão do processo à DGS | Formulários completos (1-2 semanas) |
4. Instalação e sinalização | Montagem, colocação de sinais normalizados | Relatório técnico (1 semana) |
5. Inspeção e validação | Auditoria pela DGS ou ACT | Auto de vistoria (até 30 dias úteis) |
6. Manutenção e simulações | Revisões técnicas, treinos periódicos | Registos, atas de simulação (6 em 6 meses) |
FAQ sobre licenciamento do PNDAE
- - Como obter a licença para um DAE na minha empresa?
- Adquira um DAE homologado, assegure a manutenção com empresa acreditada e preencha o formulário da DGS (2025). Anexe os comprovativos de formação e o plano de emergência, depois envie tudo para a DGS. A autorização é emitida em até 30 dias úteis.
Fonte: DGS, Despacho n.º 10133/2024. - - Quais são os requisitos legais para instalar um DAE em Portugal?
- De acordo com a Portaria n.º 205/2013 e as orientações da DGS, o DAE deve ser homologado, instalado num local acessível e sinalizado. Além disso, pelo menos dois colaboradores da empresa devem ter formação certificada em Suporte Básico de Vida com DAE.
- - Que tipo de formação é exigida para operadores de DAE?
- É obrigatória uma formação certificada em Suporte Básico de Vida e DAE, ministrada por entidade reconhecida pelo INEM. Pelo menos dois colaboradores devem ter esta formação, que dura cerca de 5 horas e deve ser renovada a cada 2 anos.
A melhor abordagem para licenciar o PNDAE na sua empresa
Adotar o programa nacional de desfibrilhação automática externa é mais do que cumprir legislação: representa investir ativamente na segurança das pessoas e no reforço da confiança colectiva.
Para 2025, recomenda-se:
- Avalie criteriosamente os fluxos internos e opte pelo DAE homologado, verificando manutenção e assistência certificadas.
- Garanta formação de pelo menos dois colaboradores e promova sessões de atualização e simulação regulares.
- Atualize o plano de emergência integrando todas as normas e rotinas específicas do DAE.
- Prepare o dossier administrativo com rigor, facilitando o processo de licenciamento e evitando atrasos ou coimas.
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