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Posso usar câmaras de vigilância da loja para filmar a rua?
A utilização de sistemas de videovigilância em estabelecimentos comerciais é uma medida de segurança legítima, mas está estritamente regulamentada em Portugal, principalmente pela Lei n.º 34/2013 e pelas diretrizes da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
A resposta direta à sua pergunta é: Não, ou apenas sob condições muito restritas e com limitações técnicas.
1. O princípio da proporcionalidade e limitação de âmbito:
O sistema de videovigilância da sua loja tem como finalidade exclusiva a proteção de bens e pessoas dentro das suas instalações.
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Proibição da captação excessiva: É expressamente proibido que as câmaras captem imagens de forma contínua ou excessiva da via pública, das propriedades vizinhas, ou do interior de estabelecimentos alheios.
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Foco no perímetro: O sistema só deve focar o perímetro estritamente necessário à segurança do seu estabelecimento (por exemplo, a entrada).
2. Requisito de apontamento e mascaramento (Masking):
Para cumprir a lei, as câmaras instaladas na sua loja que possam, acidentalmente, apanhar parte da via pública devem ser configuradas de forma técnica.
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Angulação: As câmaras devem estar apontadas para o interior. Se houver captação inevitável da via pública (por exemplo, a porta de entrada), o ângulo deve ser o mínimo possível.
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Máscara de privacidade (Privacy Masking): Nos sistemas modernos, é obrigatória a utilização de zonas de exclusão (masking) que tornam permanentemente opacas as áreas que correspondem à via pública ou a prédios vizinhos, garantindo que essas áreas não são gravadas nem visualizadas.
3. Requisitos de sinalização e notificação:
Qualquer sistema de videovigilância deve cumprir requisitos de transparência, sob pena de multas elevadas.
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Aviso legal: Deve existir a sinalização legal obrigatória que informe a presença de câmaras e a entidade responsável pelo tratamento dos dados (RGPD).
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Notificação: As gravações devem ser guardadas pelo período estritamente necessário (normalmente 30 dias) e apenas podem ser acedidas pelas autoridades competentes.
Está em risco de incumprimento? A não conformidade com as diretrizes da CNPD pode resultar em coimas significativas, além do risco reputacional.
A nossa equipa de especialistas em segurança pode auditar o seu sistema atual, instalar câmaras em conformidade (com masking de privacidade) e garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações legais em vigor.
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