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Posso usar câmaras de vigilância da loja para filmar a rua?

 

A utilização de sistemas de videovigilância em estabelecimentos comerciais é uma medida de segurança legítima, mas está estritamente regulamentada em Portugal, principalmente pela Lei n.º 34/2013 e pelas diretrizes da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

A resposta direta à sua pergunta é: Não, ou apenas sob condições muito restritas e com limitações técnicas.

1. O princípio da proporcionalidade e limitação de âmbito:

O sistema de videovigilância da sua loja tem como finalidade exclusiva a proteção de bens e pessoas dentro das suas instalações.

  • Proibição da captação excessiva: É expressamente proibido que as câmaras captem imagens de forma contínua ou excessiva da via pública, das propriedades vizinhas, ou do interior de estabelecimentos alheios.

  • Foco no perímetro: O sistema só deve focar o perímetro estritamente necessário à segurança do seu estabelecimento (por exemplo, a entrada).

2. Requisito de apontamento e mascaramento (Masking):

Para cumprir a lei, as câmaras instaladas na sua loja que possam, acidentalmente, apanhar parte da via pública devem ser configuradas de forma técnica.

  • Angulação: As câmaras devem estar apontadas para o interior. Se houver captação inevitável da via pública (por exemplo, a porta de entrada), o ângulo deve ser o mínimo possível.

  • Máscara de privacidade (Privacy Masking): Nos sistemas modernos, é obrigatória a utilização de zonas de exclusão (masking) que tornam permanentemente opacas as áreas que correspondem à via pública ou a prédios vizinhos, garantindo que essas áreas não são gravadas nem visualizadas.

 

3. Requisitos de sinalização e notificação:

Qualquer sistema de videovigilância deve cumprir requisitos de transparência, sob pena de multas elevadas.

  • Aviso legal: Deve existir a sinalização legal obrigatória que informe a presença de câmaras e a entidade responsável pelo tratamento dos dados (RGPD).

  • Notificação: As gravações devem ser guardadas pelo período estritamente necessário (normalmente 30 dias) e apenas podem ser acedidas pelas autoridades competentes.

Está em risco de incumprimento? A não conformidade com as diretrizes da CNPD pode resultar em coimas significativas, além do risco reputacional.

A nossa equipa de especialistas em segurança pode auditar o seu sistema atual, instalar câmaras em conformidade (com masking de privacidade) e garantir que a sua empresa cumpre todas as obrigações legais em vigor.

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Posso filmar a via pública a partir da minha loja?